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Serviços

Licença Ambiental

 A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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(RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1997)

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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

(PGRSS)

O PGRSS é um documento técnico que orienta empresas, indústrias e instituições na gestão responsável dos resíduos gerados em suas atividades. Previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o PGRS detalha ações para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, visando minimizar impactos ambientais e promover a sustentabilidade.

Gerenciamento de Resíduos Potencialmente Poluidores

É um conjunto de práticas e procedimentos destinados a minimizar os impactos ambientais causados por resíduos que possuem características químicas, físicas ou biológicas capazes de contaminar o solo, a água ou o ar. Esses resíduos incluem óleos, produtos químicos, metais pesados, resíduos industriais, entre outros, e exigem manejo especializado para evitar danos à saúde humana e ao meio ambiente (Lei nº 12.305/2010).

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PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) 

O PGRSS é obrigatório para estabelecimentos de saúde, ele define as diretrizes e procedimentos para o manejo adequado dos resíduos gerados nas atividades de saúde, visando minimizar impactos ambientais e riscos à saúde pública. Ele contempla etapas como segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, classificando-os conforme a legislação vigente, como a Resolução RDC n° 222/2018 da Anvisa.

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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

​O plano descreve as características da área degradada, define medidas técnicas para sua recuperação e estabelece metas, cronogramas e métodos de monitoramento. As ações podem incluir recomposição da vegetação nativa, controle da erosão, manejo do solo e reintrodução de fauna e flora locais. O objetivo principal do PRAD é restaurar a funcionalidade ecológica da área, garantindo a recuperação dos serviços ambientais, a conservação da biodiversidade e o uso sustentável do território.

Serviços

RAPP

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma das exigências do IBAMA a todas as empresas e atividades que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes na Lei nº 6.938, de 1981.
O período de entrega vai do dia 1 de fevereiro a 31 de março, com as informações do ano anterior e o não cumprimento da entrega do relatório implica em multas ambientais.

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